Environmental Value Chain
Analysis (EVCA) ou numa
tradução direta, análise da
cadeia de valor ambiental,
baseia-se no conceito de
Customer Value Chain
Analysis e no conceito de
Supply Chain Management
Customer. Mas, e que
conceitos são esses ?
• Customer Value Chain
mostra o valor das relações
entre diferentes players do
mercado, com o objetivo
último de entregar o produto
ou o serviço com o maior
valor percebido pelo
Cliente.
• Supply Chain Management
procura otimizar a
performance e os custos
associados com a gestão dos
sistemas de entregas dos
fornecedores.
E de que forma o método EVCA
interage com o Pricing ?
Aplicado a questões e
preocupações ambientais, o
EVCA ilustra as relações
entre os players do mercado,
implementando programas de
melhoria ambiental.
Nomeadamente, o EVCA tanto
pode ser aplicado a novos
produtos e seu Pricing, como
a produtos em fim-de-vida.
Neste contexto, as
principais entidades
merecedores de atenção são
os fabricantes, o governo,
os consumidores e as
empresas de reciclagem. Em
cada um destes grupos há
também cadeias de valor
internas. No entanto, a
cadeia de valor dos
fabricantes é a mais
crítica, pois representa a
complexa interação entre
diferentes unidades de
negócio dentro da empresa.
Com base nas características
do produto e com base na
forma como o seu fim-de-vida
é gerido, pode estar a
diferença entre a empresa
ter lucro ou prejuízo, e
deste modo o EVCA permite
agir da seguinte forma:
• No caso de lucro,
identifica ainda mais
possibilidade de melhoria
nos processos ou nos
produtos;
• No caso de prejuízo, o
EVCA fornece um conjunto de
diretrizes para desenvolver
um melhor sistema para
implementar na cadeia de
valor.
Há casos estudados de
empresas como por exemplo,
HP e Kodak, em que foi
implementada uma estratégia
com base no método EVCA para
o ciclo de fim-de-vida dos
seus produtos,
categorizando-os por lucro e
prejuízo dado. Usando o
método, concluiu-se nesses
casos que houve um aumento
da eco-eficiência, pois o
EVCA ajudou:
• Ao aumento dos índices de
recolha de produtos para
reciclagem (pela via da
compreensão das iterações
com o consumidor);
• À diminuição dos custos de
reciclagem (pela via da
melhoria das relações entre
fabricante e reciclador, e
pela via da limitação de
parceiros estranhos à cadeia
de valor);
• À organização da cadeia de
valor de uma forma em que o
sistema deu incentivos à
reciclagem.
Isto permitiu estar em linha
com WBCSD- World Business
Council for Sustainable
Development, segundo o qual
a eco eficiência é obtida
pela "entrega de bens e
serviços com preços
competitivos que satisfazem
as necessidades humanas e
trazem qualidade de vida,
progressivamente reduzindo
impactos ambientais dos bens
e serviços através de todo o
ciclo de vida para um nível,
no mínimo, em linha com a
capacidade estimada da Terra
em suportar". Este conceito
descreve uma visão para a
produção de bens e serviços
que possuam valor econômico
enquanto reduzem os impactos
ecológicos da produção. Em
outras palavras, "eco
eficiência significa
produzir mais com menos".
Numa lógica de aplicação do
método EVCA a novos
produtos, a existência e a
aplicação de legislação tem
também ajudado ao aumento da
eco-eficiência.
Nomeadamente, existem
atualmente várias eco taxas,
que é o caso das relativas a
pilhas, embalagens, REEE
(Resíduos de Equipamentos
Elétricos e Eletrônicos) e
outros resíduos. Cada uma
destas eco taxas tem
tratamento e legislação
diferenciada, segundo o eco
valor, sendo este o valor a
pagar pelos produtores e
importadores de pilhas e
acumuladores e de
equipamentos que os
contenham, destinado a
cobrir os custos necessários
para a recolha seletiva,
transporte e tratamento das
pilhas e acumuladores
usados. Por sua vez, cabe
aos produtores e
importadores, debitar esse
custo aos distribuidores, e
estes ao cliente final, de
modo a que fique evidenciada
a co-responsabilização dos
diferentes intervenientes no
ciclo de vida das pilhas e
acumuladores. Assim, na
compra de pilhas e
acumuladores ou equipamentos
que os contenham em
território nacional, o
fornecedor deverá cobrar o
respectivo Eco valor ao
atacadista/retalhista. Esse
Eco valor continuará ao
longo da cadeia até chegar
ao consumidor final, de
forma a ser transmitido de
forma transparente a
aplicação do eco valor.
Conforme referido na
legislação (1) , o montante
do eco valor deverá ser
evidenciado claramente e
individualizada em cada
factura de venda, ou seja,
sempre que exista
faturamento, o Eco valor
terá de ser obrigatoriamente
identificado em cada factura
emitida, valor esse que
deverá ser constante ao
longo de toda a cadeia de
valor. As versões mais
atuais das aplicações de
gestão já vêm preparadas
para responderem aos
requisitos legais associados
ao eco valor, desde que
devidamente configuradas.
(1) Legislação Portuguesa
aplicável: Decreto-Lei Nº
62/2001, de 19 de Fevereiro
e subseqüentes Portarias e
Despachos.
Miguel Cristovão é Pós-Graduado em Gestão de Marketing e Mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial. Experiência de quase 20 anos nas áreas de Marketing e Vendas, com funções em empresas como 3M , Tudor, ABB-Adtranz e Sixt. Atualmente na Samsung Portugal, Mobile Divison, com a Gestão de Grandes Contas. Membro ainda da APPM - Associação Portuguesa dos Profissionais de Marketing, do Clube da Negociação e palestrante convidado de Seminários do IIR - Instituto for International Research.

