Demurrage: O que mudar
Por Milton Lourenço
25/09/2009
Em tempos de crise, não há empresa que não se preocupe em cortar custos. No
comércio exterior, não é diferente. Atividade complexa, exige que aquele que
dela participa esteja sempre correndo contra o tempo. Por isso, não é de
estranhar que os armadores estejam preocupados com o tempo que os contêineres
ficam parados em vários portos do mundo, o que acaba por causar grandes
transtornos na alocação destas unidades nos portos que apresentam maior demanda
de cargas.
Para evitar esse problema ou pelo menos reduzi-lo a níveis aceitáveis, os
armadores criaram o demurrage, uma forma de punição pelo atraso na devolução de
contêineres em embarques regulares bem como pelo atraso nas operações dos navios
afretados, a também chamada sobrestadia, que é a multa paga pelo contratante
quando a embarcação demora nos portos mais do que o prazo acordado.
Em juridiquês, o demurrage representa uma prestação pecuniária pelo
descumprimento de cláusula do contrato de transporte marítimo – Bill of Lading
(B/L) – paga ao possuidor do navio (ou do contêiner) por aquele que motiva a
permanência da embarcação no porto ou atrasa a sua devolução além de prazo
previamente pactuado (free time).
Para obrigar o importador a devolver o cofre de carga, os armadores
estabeleceram um free time, que leva em consideração fatores como o tempo de
desembaraço e a conseqüente liberação do contêiner pela alfândega, a média dos
prazos de devolução e a eficiência de cada porto nas operações de carga e
descarga dos navios. Os valores do free time são sempre aleatórios, pois levam
em conta não só a média dos custos diários que os armadores têm com estes
equipamentos como estabelecem um adicional para compensar o que deixam de ganhar
pela falta de contêineres no porto. Não raro ultrapassam os limites do bom
senso.
É claro que esses valores são sempre contestados por aqueles que sofrem as
conseqüências do demurrage, até porque cada porto tem as suas peculiaridades e
capacidade de operação. No Brasil, por exemplo, a média do tempo do desembaraço
aduaneiro chega a superar o período de 15 dias, bem diferente do que ocorre, por
exemplo, nos grandes portos asiáticos e europeus. Sem levar em conta as
características dos portos brasileiros, o free time médio estabelecido pelos
armadores é de cerca de 10 dias, o que, obviamente, prejudica o importador
nacional e seus representantes.
Recentemente, o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e
Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) questionou – e o fez muito bem – o
fato de os armadores não atualizarem os procedimentos burocráticos do
funcionamento do porto a fim de que o free time e as diárias possam variar de
acordo com a época, especialmente levando em conta o atual momento de crise
internacional.
O Sindicomis também não concorda com o tratamento diferenciado que os armadores
dão em relação aos armadores sem navio, os chamados Non Vessel Operating Common
Carrier (NVOCC), na aplicação de pena de perdimento. Ou seja: quando a
importação é direta com o armador, a cobrança do demurrage é, em geral,
suspensa, mas, no caso do NVOCC, a cobrança é mantida. Dá-se, portanto, a
aplicação de dois pesos e duas medidas.
Por isso, a proposta do Sindicomis é no sentido de que seja aplicado ao free
time o mesmo que se aplica no afretamento de navios, no cálculo de dias em
sobrestadia, quando não são contados os horários em que o porto ou os terminais
não trabalham, e os domingos e feriados. Dessa maneira, a contagem do tempo não
seria mais em dias corridos, mas em dias e horários efetivamente trabalhados.
Nada mais justo.
Também não é aceitável que especialmente o médio e o pequeno importador, cujas
compras ao exterior apresentam baixo valor agregado, sejam os mais prejudicados
pela aplicação do demurrage, já que essas penalidades têm um impacto muito
grande em seus custos de importação.
Até porque nunca são os únicos responsáveis pela demora na devolução do
contêiner ou pela ocorrência de sobrestadia, já que também são vítimas dos
chamados “gargalos” logísticos que ocorrem nos portos brasileiros, especialmente
no porto de Santos. Sem contar que 97% das cargas movimentadas no comércio
internacional brasileiro são transportadas por navios, o que, obviamente, só
contribui para a ocorrência de demurrage.
Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do
Centro de Logística de Exportação (Celex), de São Paulo-SP.
E-mail: fiorde@fiorde.com.br Site: www.fiorde.com.br