De que forma o método EVCA afeta o Pricing?
Por Miguel Cristovão
16/01/2009
Environmental Value Chain Analysis (EVCA) ou numa tradução direta, análise da cadeia de valor ambiental, baseia-se no conceito de Customer Value Chain Analysis e no conceito de Supply Chain Management Customer. Mas, e que conceitos são esses ?
• Customer Value Chain mostra o valor das relações entre diferentes players do mercado, com o objetivo último de entregar o produto ou o serviço com o maior valor percebido pelo Cliente.
• Supply Chain Management procura otimizar a performance e os custos associados com a gestão dos sistemas de entregas dos fornecedores.
E de que forma o método EVCA interage com o Pricing ? Aplicado a questões e preocupações ambientais, o EVCA ilustra as relações entre os players do mercado, implementando programas de melhoria ambiental. Nomeadamente, o EVCA tanto pode ser aplicado a novos produtos e seu Pricing, como a produtos em fim-de-vida. Neste contexto, as principais entidades merecedores de atenção são os fabricantes, o governo, os consumidores e as empresas de reciclagem. Em cada um destes grupos há também cadeias de valor internas. No entanto, a cadeia de valor dos fabricantes é a mais crítica, pois representa a complexa interação entre diferentes unidades de negócio dentro da empresa. Com base nas características do produto e com base na forma como o seu fim-de-vida é gerido, pode estar a diferença entre a empresa ter lucro ou prejuízo, e deste modo o EVCA permite agir da seguinte forma:
• No caso de lucro, identifica ainda mais possibilidade de melhoria nos processos ou nos produtos;
• No caso de prejuízo, o EVCA fornece um conjunto de diretrizes para desenvolver um melhor sistema para implementar na cadeia de valor.
Há casos estudados de empresas como por exemplo, HP e Kodak, em que foi implementada uma estratégia com base no método EVCA para o ciclo de fim-de-vida dos seus produtos, categorizando-os por lucro e prejuízo dado. Usando o método, concluiu-se nesses casos que houve um aumento da eco-eficiência, pois o EVCA ajudou:
• Ao aumento dos índices de recolha de produtos para reciclagem (pela via da compreensão das iterações com o consumidor);
• À diminuição dos custos de reciclagem (pela via da melhoria das relações entre fabricante e reciclador, e pela via da limitação de parceiros estranhos à cadeia de valor);
• À organização da cadeia de valor de uma forma em que o sistema deu incentivos à reciclagem.
Isto permitiu estar em linha com WBCSD- World Business Council for Sustainable Development, segundo o qual a eco eficiência é obtida pela "entrega de bens e serviços com preços competitivos que satisfazem as necessidades humanas e trazem qualidade de vida, progressivamente reduzindo impactos ambientais dos bens e serviços através de todo o ciclo de vida para um nível, no mínimo, em linha com a capacidade estimada da Terra em suportar". Este conceito descreve uma visão para a produção de bens e serviços que possuam valor econômico enquanto reduzem os impactos ecológicos da produção. Em outras palavras, "eco eficiência significa produzir mais com menos".
Numa lógica de aplicação do método EVCA a novos produtos, a existência e a aplicação de legislação tem também ajudado ao aumento da eco-eficiência. Nomeadamente, existem atualmente várias eco taxas, que é o caso das relativas a pilhas, embalagens, REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos) e outros resíduos. Cada uma destas eco taxas tem tratamento e legislação diferenciada, segundo o eco valor, sendo este o valor a pagar pelos produtores e importadores de pilhas e acumuladores e de equipamentos que os contenham, destinado a cobrir os custos necessários para a recolha seletiva, transporte e tratamento das pilhas e acumuladores usados. Por sua vez, cabe aos produtores e importadores, debitar esse custo aos distribuidores, e estes ao cliente final, de modo a que fique evidenciada a co-responsabilização dos diferentes intervenientes no ciclo de vida das pilhas e acumuladores. Assim, na compra de pilhas e acumuladores ou equipamentos que os contenham em território nacional, o fornecedor deverá cobrar o respectivo Eco valor ao atacadista/retalhista. Esse Eco valor continuará ao longo da cadeia até chegar ao consumidor final, de forma a ser transmitido de forma transparente a aplicação do eco valor.
Conforme referido na legislação (1) , o montante do eco valor deverá ser evidenciado claramente e individualizada em cada factura de venda, ou seja, sempre que exista faturamento, o Eco valor terá de ser obrigatoriamente identificado em cada factura emitida, valor esse que deverá ser constante ao longo de toda a cadeia de valor. As versões mais atuais das aplicações de gestão já vêm preparadas para responderem aos requisitos legais associados ao eco valor, desde que devidamente configuradas.
(1) Legislação Portuguesa aplicável: Decreto-Lei Nº 62/2001, de 19 de Fevereiro e subseqüentes Portarias e Despachos.
Miguel Cristovão é Pós-Graduado em Gestão de Marketing e Mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial. Experiência de quase 20 anos nas áreas de Marketing e Vendas, com funções em empresas como 3M , Tudor, ABB-Adtranz e Sixt. Atualmente na Samsung Portugal, Mobile Divison, com a Gestão de Grandes Contas. Membro ainda da APPM - Associação Portuguesa dos Profissionais de Marketing, do Clube da Negociação e palestrante convidado de Seminários do IIR - Instituto for International Research.
Por Miguel Cristovão
16/01/2009
Environmental Value Chain Analysis (EVCA) ou numa tradução direta, análise da cadeia de valor ambiental, baseia-se no conceito de Customer Value Chain Analysis e no conceito de Supply Chain Management Customer. Mas, e que conceitos são esses ?
• Customer Value Chain mostra o valor das relações entre diferentes players do mercado, com o objetivo último de entregar o produto ou o serviço com o maior valor percebido pelo Cliente.
• Supply Chain Management procura otimizar a performance e os custos associados com a gestão dos sistemas de entregas dos fornecedores.
E de que forma o método EVCA interage com o Pricing ? Aplicado a questões e preocupações ambientais, o EVCA ilustra as relações entre os players do mercado, implementando programas de melhoria ambiental. Nomeadamente, o EVCA tanto pode ser aplicado a novos produtos e seu Pricing, como a produtos em fim-de-vida. Neste contexto, as principais entidades merecedores de atenção são os fabricantes, o governo, os consumidores e as empresas de reciclagem. Em cada um destes grupos há também cadeias de valor internas. No entanto, a cadeia de valor dos fabricantes é a mais crítica, pois representa a complexa interação entre diferentes unidades de negócio dentro da empresa. Com base nas características do produto e com base na forma como o seu fim-de-vida é gerido, pode estar a diferença entre a empresa ter lucro ou prejuízo, e deste modo o EVCA permite agir da seguinte forma:
• No caso de lucro, identifica ainda mais possibilidade de melhoria nos processos ou nos produtos;
• No caso de prejuízo, o EVCA fornece um conjunto de diretrizes para desenvolver um melhor sistema para implementar na cadeia de valor.
Há casos estudados de empresas como por exemplo, HP e Kodak, em que foi implementada uma estratégia com base no método EVCA para o ciclo de fim-de-vida dos seus produtos, categorizando-os por lucro e prejuízo dado. Usando o método, concluiu-se nesses casos que houve um aumento da eco-eficiência, pois o EVCA ajudou:
• Ao aumento dos índices de recolha de produtos para reciclagem (pela via da compreensão das iterações com o consumidor);
• À diminuição dos custos de reciclagem (pela via da melhoria das relações entre fabricante e reciclador, e pela via da limitação de parceiros estranhos à cadeia de valor);
• À organização da cadeia de valor de uma forma em que o sistema deu incentivos à reciclagem.
Isto permitiu estar em linha com WBCSD- World Business Council for Sustainable Development, segundo o qual a eco eficiência é obtida pela "entrega de bens e serviços com preços competitivos que satisfazem as necessidades humanas e trazem qualidade de vida, progressivamente reduzindo impactos ambientais dos bens e serviços através de todo o ciclo de vida para um nível, no mínimo, em linha com a capacidade estimada da Terra em suportar". Este conceito descreve uma visão para a produção de bens e serviços que possuam valor econômico enquanto reduzem os impactos ecológicos da produção. Em outras palavras, "eco eficiência significa produzir mais com menos".
Numa lógica de aplicação do método EVCA a novos produtos, a existência e a aplicação de legislação tem também ajudado ao aumento da eco-eficiência. Nomeadamente, existem atualmente várias eco taxas, que é o caso das relativas a pilhas, embalagens, REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos) e outros resíduos. Cada uma destas eco taxas tem tratamento e legislação diferenciada, segundo o eco valor, sendo este o valor a pagar pelos produtores e importadores de pilhas e acumuladores e de equipamentos que os contenham, destinado a cobrir os custos necessários para a recolha seletiva, transporte e tratamento das pilhas e acumuladores usados. Por sua vez, cabe aos produtores e importadores, debitar esse custo aos distribuidores, e estes ao cliente final, de modo a que fique evidenciada a co-responsabilização dos diferentes intervenientes no ciclo de vida das pilhas e acumuladores. Assim, na compra de pilhas e acumuladores ou equipamentos que os contenham em território nacional, o fornecedor deverá cobrar o respectivo Eco valor ao atacadista/retalhista. Esse Eco valor continuará ao longo da cadeia até chegar ao consumidor final, de forma a ser transmitido de forma transparente a aplicação do eco valor.
Conforme referido na legislação (1) , o montante do eco valor deverá ser evidenciado claramente e individualizada em cada factura de venda, ou seja, sempre que exista faturamento, o Eco valor terá de ser obrigatoriamente identificado em cada factura emitida, valor esse que deverá ser constante ao longo de toda a cadeia de valor. As versões mais atuais das aplicações de gestão já vêm preparadas para responderem aos requisitos legais associados ao eco valor, desde que devidamente configuradas.
(1) Legislação Portuguesa aplicável: Decreto-Lei Nº 62/2001, de 19 de Fevereiro e subseqüentes Portarias e Despachos.
Miguel Cristovão é Pós-Graduado em Gestão de Marketing e Mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial. Experiência de quase 20 anos nas áreas de Marketing e Vendas, com funções em empresas como 3M , Tudor, ABB-Adtranz e Sixt. Atualmente na Samsung Portugal, Mobile Divison, com a Gestão de Grandes Contas. Membro ainda da APPM - Associação Portuguesa dos Profissionais de Marketing, do Clube da Negociação e palestrante convidado de Seminários do IIR - Instituto for International Research.